Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180939
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O inadimplemento do comprador em uma venda a prazo não compromete a obrigação tributária do vendedor, porque o fato gerador já ocorreu com a realização da operação. O Código Tributário Nacional determina que a obrigação principal surge independentemente da validade ou eficácia do negócio, conforme o princípio do pecunia non olet (art. 118 do CTN). O contribuinte não pode transferir ao Fisco o risco do inadimplemento.
A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador, que é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação (art. 113, §1º, CTN). No caso de compra e venda a prazo, o fato gerador do tributo (ex.: ICMS, ISS) é a própria operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço, e não o efetivo recebimento do preço. Assim, ainda que o comprador não pague, a obrigação tributária já está constituída e o contribuinte é o devedor perante o Fisco. O art. 118 do CTN explicita que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, o que inclui a ineficácia superveniente do negócio.
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
O candidato pode ser levado a crer que, se a venda a prazo não for paga, o tributo não seria devido, sob o argumento de que não houve acréscimo patrimonial. A banca testa justamente o contrário: o tributo é devido pela operação em si, independentemente do recebimento. O princípio do pecunia non olet (art. 118 do CTN) veda essa transferência de risco ao Fisco. Memorize: o fato gerador é autônomo em relação à eficácia do negócio.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce180939