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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce180940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.O fato gerador da obrigação tributária principal corresponde a situação definida na legislação tributária como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária Principal

ERRADO. O fato gerador da obrigação tributária principal deve ser definido em lei, e não em "legislação tributária" (conceito mais amplo que abrange decretos, instruções normativas etc.). É o que determina o art. 114 do CTN, transcrito abaixo.

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A banca explora a diferença entre os arts. 114 e 115 do CTN: o fato gerador da obrigação acessória pode ser definido por "legislação aplicável" (art. 115), enquanto o da obrigação principal exige lei formal. O item, ao falar em "legislação tributária", amplia indevidamente a exigência, tornando a afirmação incorreta.

Fato gerador da obrigação tributária
  • 1Principal (art. 114)
    • Exige: lei formal
    • Situação necessária e suficiente
  • 2Acessória (art. 115)
    • Exige: legislação tributária
    • Prestações positivas/negativas
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NÃO CAIA NESSA!

Troca-se o termo "lei" (mais restrito) por "legislação tributária" (mais amplo). Lembre-se: obrigação principal → lei; obrigação acessória → legislação tributária.

Gabarito: ERRADO.

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