Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180940
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O fato gerador da obrigação tributária principal deve ser definido em lei, e não em "legislação tributária" (conceito mais amplo que abrange decretos, instruções normativas etc.). É o que determina o art. 114 do CTN, transcrito abaixo.
Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A banca explora a diferença entre os arts. 114 e 115 do CTN: o fato gerador da obrigação acessória pode ser definido por "legislação aplicável" (art. 115), enquanto o da obrigação principal exige lei formal. O item, ao falar em "legislação tributária", amplia indevidamente a exigência, tornando a afirmação incorreta.
Troca-se o termo "lei" (mais restrito) por "legislação tributária" (mais amplo). Lembre-se: obrigação principal → lei; obrigação acessória → legislação tributária.
Gabarito: ERRADO.
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