Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A capacidade tributária do sujeito passivo não é afetada por medidas que limitem o exercício de suas atividades comerciais ou profissionais. Essa é a regra do art. 126 do CTN, que estabelece a independência da capacidade tributária em relação à capacidade civil ou comercial.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 126, dispõe que a capacidade tributária passiva independe:
da capacidade civil das pessoas naturais;
de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
da capacidade civil ou comercial das pessoas jurídicas.
Isso significa que mesmo que o sujeito passivo tenha suas atividades comerciais ou profissionais limitadas (por exemplo, por interdição judicial, falência, recuperação judicial, etc.), ele continua sendo capaz de figurar como sujeito passivo de obrigações tributárias. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, independentemente de restrições à capacidade de fato do contribuinte.
✅ Gabarito: Certo.
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