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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce180944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.O texto constitucional não admite exceções ao princípio da proibição de concessão de isenções heterônomas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o texto constitucional não admite exceções ao princípio da proibição de concessão de isenções heterônomas é falsa. Embora o art. 151, III da CF/88 vede, em regra, que um ente federativo conceda isenção sobre tributos de outro ente (isenções heterônomas), a própria Constituição prevê hipóteses excepcionais, como os convênios autorizadores de isenção de ICMS (art. 155, §2º, XII, "g") e a lei complementar para o ISS (art. 156, §3º, II). Ademais, o STF reconhece que o texto constitucional pode, por si mesmo, estabelecer exceções a essa vedação.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional e, principalmente, a existência de exceções. O candidato desatento pode aceitar a afirmação como verdadeira, mas a Constituição não é absoluta nesse ponto.

ERRADO. A assertiva está incorreta, pois a Constituição admite exceções ao princípio da proibição de isenções heterônomas. Essas exceções estão previstas no próprio texto constitucional, como as hipóteses de convênio para ICMS e lei complementar para ISS, além de outras situações. Portanto, a regra não é absoluta.

Isenção heterônoma (art. 151, III)
  • 1Regra: vedação
    • Um ente isentar tributo de outro
  • 2Exceções constitucionais
    • Convênio ICMS (art. 155, §2º, XII, "g")
    • Lei complementar ISS (art. 156, §3º, II)
    • Tratados internacionais (art. 98 CTN)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra geral como se fosse absoluta, omitindo as exceções constitucionais. O aluno que não lembra dos convênios de ICMS (art. 155, §2º, XII, "g") e da lei complementar para o ISS (art. 156, §3º, II) pode marcar "Certo", caindo na armadilha. Fique atento: sempre que a afirmativa contiver "não admite exceções" ou "em nenhuma hipótese", desconfie e verifique se há previsão contrária.

💡 Dica: Memorize as principais exceções às limitações constitucionais tributárias. No caso das isenções heterônomas, as exceções mais cobradas são: (1) convênio ICMS (art. 155, §2º, XII, "g"); (2) lei complementar para ISS (art. 156, §3º, II); e (3) a possibilidade de a própria União conceder isenção de tributos estaduais/municipais em tratados internacionais (art. 98 do CTN). Anote e revise esses pontos.

Gabarito: Errado (E).

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