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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce180945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.A instituição de benefício fiscal que promova a redução de alíquota de determinado tributo demanda a observância do princípio da não surpresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Princípio da Não Surpresa)

Gabarito: E (Errado). A instituição de benefício fiscal que reduz a alíquota de um tributo não demanda observância do princípio da não surpresa. Esse princípio visa proteger o contribuinte de majorações tributárias inesperadas, e não de reduções, que são favoráveis ao contribuinte. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: a concessão de benefício fiscal pode ser aplicada imediatamente, sem necessidade de anterioridade ou não surpresa.

1Majoração (aumento)
Exige anterioridade
Exige não surpresa
2Redução (benefício fiscal)
Não exige anterioridade
Não exige não surpresa
Vigência imediata
3Revogação de benefício
Equivale a majoração
Exige anterioridade
Exige não surpresa
Alteração de alíquota
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Alteração de alíquota: Majoração (aumento) (Exige anterioridade, Exige não surpresa); Redução (benefício fiscal) (Não exige anterioridade, Não exige não surpresa, Vigência imediata); Revogação de benefício (Equivale a majoração, Exige anterioridade, Exige não surpresa)

Análise da assertiva

A assertiva afirma que "A instituição de benefício fiscal que promova a redução de alíquota de determinado tributo demanda a observância do princípio da não surpresa".

O princípio da não surpresa decorre diretamente das garantias constitucionais da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c" da CF) e da irretroatividade (art. 150, III, "a" da CF). Ele impede que o Estado exija tributo sem prévia comunicação ao contribuinte, especialmente quando há aumento da carga tributária. Contudo, a redução de alíquota – por ser uma medida que diminui o ônus do contribuinte – não gera surpresa prejudicial. Logo, não se exige que a lei concessiva do benefício respeite a anterioridade ou a não surpresa; ela pode entrar em vigor na data de sua publicação.

PEGA ESSA DICA!

Distinga dois momentos: (1) concessão de benefício fiscal (redução, isenção, alíquota zero) – não precisa de anterioridade/não surpresa; (2) revogação de benefício fiscal – equivale a majoração, exigindo anterioridade e não surpresa (STF, RE 564.225 – Tema 115).

A banca tenta induzir o candidato a pensar que qualquer alteração na alíquota exige o mesmo tratamento, ignorando que a proteção constitucional visa evitar surpresas que aumentem a carga tributária.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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