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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce180946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.O protesto das certidões de dívida ativa configura sanção política não admitida pelo texto constitucional, porquanto a esfera tributária dispõe de meios próprios para a recuperação dos créditos, a exemplo da execução fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Sanções Políticas e Protesto de CDA

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) não configura sanção política vedada pela Constituição. A mera existência da execução fiscal como meio típico de cobrança não exclui mecanismos extrajudiciais, desde que não restrinjam desproporcionalmente direitos fundamentais.

Sanções políticas são medidas coercitivas que inviabilizam o exercício de atividade econômica ou profissional, como interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias ou proibição de emitir notas fiscais (Súmulas 70, 323 e 547 do STF). O protesto de CDA, por sua vez, não impede o acesso ao Judiciário, não paralisa a atividade empresarial e a eventual restrição ao crédito é mera decorrência indireta do mercado. Por isso, é considerado meio legítimo de cobrança, adequado, necessário e proporcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar o protesto de CDA como sanção política, usando o argumento de que a execução fiscal seria o único meio admissível. O STF, porém, já decidiu que o protesto é constitucional e não viola o devido processo legal.

Protesto extrajudicial de CDA
  • 1Natureza
    • Mecanismo extrajudicial de cobrança
    • Não é sanção política
  • 2Sanções políticas (STF)
    • Interdição de estabelecimento
    • Apreensão de mercadorias
    • Proibição de emitir nota fiscal
    • Inviabilizam atividade econômica
  • 3Protesto de CDA
    • Não impede acesso ao Judiciário
    • Não paralisa atividade empresarial
    • Restrição ao crédito é indireta
    • Adequado, necessário e proporcional
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Afirmativa — ❌ Errada (Gabarito)

A assertiva afirma que “o protesto das certidões de dívida ativa configura sanção política não admitida pelo texto constitucional, porquanto a esfera tributária dispõe de meios próprios para a recuperação dos créditos, a exemplo da execução fiscal”. Esse entendimento contraria a jurisprudência consolidada do STF, que considera o protesto extrajudicial de CDA um mecanismo extrajudicial válido, sem caráter de sanção política. Portanto, a afirmativa é falsa.

Conclusão: Item ERRADO → gabarito E.

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