A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.O protesto das certidões de dívida ativa configura sanção política não admitida pelo texto constitucional, porquanto a esfera tributária dispõe de meios próprios para a recuperação dos créditos, a exemplo da execução fiscal.
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GabaritoE — Errado
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Direito Tributário — Sanções Políticas e Protesto de CDA
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) não configura sanção política vedada pela Constituição. A mera existência da execução fiscal como meio típico de cobrança não exclui mecanismos extrajudiciais, desde que não restrinjam desproporcionalmente direitos fundamentais.
Sanções políticas são medidas coercitivas que inviabilizam o exercício de atividade econômica ou profissional, como interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias ou proibição de emitir notas fiscais (Súmulas 70, 323 e 547 do STF). O protesto de CDA, por sua vez, não impede o acesso ao Judiciário, não paralisa a atividade empresarial e a eventual restrição ao crédito é mera decorrência indireta do mercado. Por isso, é considerado meio legítimo de cobrança, adequado, necessário e proporcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar o protesto de CDA como sanção política, usando o argumento de que a execução fiscal seria o único meio admissível. O STF, porém, já decidiu que o protesto é constitucional e não viola o devido processo legal.
Protesto extrajudicial de CDA
1Natureza
Mecanismo extrajudicial de cobrança
Não é sanção política
2Sanções políticas (STF)
Interdição de estabelecimento
Apreensão de mercadorias
Proibição de emitir nota fiscal
Inviabilizam atividade econômica
3Protesto de CDA
Não impede acesso ao Judiciário
Não paralisa atividade empresarial
Restrição ao crédito é indireta
Adequado, necessário e proporcional
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Afirmativa — ❌ Errada (Gabarito)
A assertiva afirma que “o protesto das certidões de dívida ativa configura sanção política não admitida pelo texto constitucional, porquanto a esfera tributária dispõe de meios próprios para a recuperação dos créditos, a exemplo da execução fiscal”. Esse entendimento contraria a jurisprudência consolidada do STF, que considera o protesto extrajudicial de CDA um mecanismo extrajudicial válido, sem caráter de sanção política. Portanto, a afirmativa é falsa.