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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
ce181123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito da estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item seguinte.O balanço orçamentário deve demonstrar as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, e as despesas por categoria econômica e por função e subfunção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário no Setor Público

❌ ERRADO. O item está incorreto. Conforme o art. 52, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o balanço orçamentário – integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – deve demonstrar:

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

Art. 52 – O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção.

A afirmativa afirma que as receitas devem ser detalhadas "por categoria econômica e origem" e as despesas "por categoria econômica e por função e subfunção". No entanto, a lei exige:

  • Receitas: categoria econômica e fonte (e não "origem", embora na Lei nº 4.320/64 se use o termo origem, a LRF adota fonte);

  • Despesas: categoria econômica e grupo de natureza da despesa (alínea b) além de função e subfunção (alínea c). A afirmativa omitiu o detalhamento por grupo de natureza, tornando a descrição incompleta.

Portanto, o item está ERRADO.

Balanço orçamentário (art. 52, I, LRF)
  • 1Receitas
    • Categoria econômica
    • Fonte (não "origem")
  • 2Despesas
    • Categoria econômica
    • Grupo de natureza da despesa
    • Função e subfunção
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falta de conhecimento sobre a classificação das despesas no balanço orçamentário. Muitos candidatos lembram da classificação por função e subfunção (alínea c), mas esquecem que também é obrigatório o detalhamento por grupo de natureza (alínea b). Além disso, o termo "origem" para receitas é substituído por "fonte" na LRF.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que estudar o balanço orçamentário, memorize as três alíneas do art. 52, I, da LRF: receitas por fonte, despesas por grupo de natureza, e despesas por função/subfunção. Na prova, desconfie de afirmações que omitem algum desses requisitos.

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