Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181123
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. Conforme o art. 52, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o balanço orçamentário – integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – deve demonstrar:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 52 – O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção.
A afirmativa afirma que as receitas devem ser detalhadas "por categoria econômica e origem" e as despesas "por categoria econômica e por função e subfunção". No entanto, a lei exige:
Receitas: categoria econômica e fonte (e não "origem", embora na Lei nº 4.320/64 se use o termo origem, a LRF adota fonte);
Despesas: categoria econômica e grupo de natureza da despesa (alínea b) além de função e subfunção (alínea c). A afirmativa omitiu o detalhamento por grupo de natureza, tornando a descrição incompleta.
Portanto, o item está ERRADO.
A banca explora a falta de conhecimento sobre a classificação das despesas no balanço orçamentário. Muitos candidatos lembram da classificação por função e subfunção (alínea c), mas esquecem que também é obrigatório o detalhamento por grupo de natureza (alínea b). Além disso, o termo "origem" para receitas é substituído por "fonte" na LRF.
Sempre que estudar o balanço orçamentário, memorize as três alíneas do art. 52, I, da LRF: receitas por fonte, despesas por grupo de natureza, e despesas por função/subfunção. Na prova, desconfie de afirmações que omitem algum desses requisitos.
Link permanente: /questoes/ce181123