Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181140
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Quando o investimento em controlada é classificado como mantido para venda, ele deixa de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial (MEP) e passa a ser mensurado conforme a NBC TG 31 (Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada). A banca inverte o tratamento — o MEP só continua para a parcela do investimento não classificada como mantida para venda, e apenas até a baixa efetiva dessa parcela.
A regra está expressa na NBC TG 35 (Demonstrações Separadas), item 10, que integra o conjunto de normas Brasileiras de Contabilidade. Confira o trecho literal:
Investimentos contabilizados ao custo ou pelo método da equivalência patrimonial devem observar a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, quando forem classificados como mantidos para venda ou para distribuição (ou incluídos em grupo de ativos a ser alienado que seja classificado como mantido para venda ou para distribuição). A mensuração de investimentos contabilizados em consonância com a NBC TG 38 não deve ser modificada nessas circunstâncias.
Ou seja, uma vez classificado como mantido para venda, a mensuração pelo MEP é substituída pelas regras da NBC TG 31 (que geralmente adota o menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda). A parcela retida que não foi classificada como mantida para venda é que permanece no MEP até o momento da baixa efetiva da parcela vendida (CPC 18, item 20 — regra análoga).
A banca explora a confusão entre a regra geral (investimentos em controladas são avaliados pelo MEP) e a exceção (quando classificados como mantidos para venda, o MEP cessa). O candidato pode ser levado a crer que o MEP perdura até a concretização da venda, quando, na verdade, a norma exige a mudança imediata para o CPC 31 a partir da classificação.
Sempre que um ativo (inclusive investimentos) for classificado como “mantido para venda”, a mensuração deixa de seguir o método original (custo, MEP, etc.) e passa a obedecer ao CPC 31 (NBC TG 31). A única exceção são os instrumentos financeiros já mensurados pelo valor justo por meio do resultado (CPC 48), que continuam com a mesma base.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).
Link permanente: /questoes/ce181140