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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
ce181522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Minas
A respeito da compensação ambiental, das diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Recursos Hídricos, das mudanças climáticas, da proteção animal e dos recursos minerais, julgue o próximo item.O pagamento da participação do proprietário do solo nos resultados da lavra de recursos minerais será efetuado mensalmente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Mineração – Participação do proprietário do solo

CERTO. O pagamento da participação do proprietário do solo nos resultados da lavra de recursos minerais é feito mensalmente, conforme previsto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967). A afirmação está correta porque a legislação mineral estabelece que, quando a lavra é concedida a terceiros, o proprietário do solo tem direito a uma participação nos resultados, a qual deve ser paga mensalmente. Esse é o regime geral aplicável, não se confundindo com a compensação financeira devida aos Estados e Municípios (CFEM), que também é mensal, mas possui natureza diversa. Assim, a assertiva do item está de acordo com a disciplina legal. ✅ CERTO.

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