Custeio das vistorias da ANM – Código de Mineração
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. As vistorias realizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no exercício da fiscalização dos trabalhos de pesquisa e lavra não são custeadas pelo governo federal, mas sim pelos titulares dos direitos minerários, conforme disposto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).
O Código de Mineração estabelece que as despesas decorrentes da fiscalização correm por conta do titular da autorização de pesquisa ou da concessão de lavra. Isso se alinha ao princípio de que o minerador, que explora recurso público, deve arcar com os custos de controle e regulação. A ANM, como autarquia federal, pode arrecadar taxas e emolumentos para custear suas atividades, mas o encargo direto das vistorias não recai sobre o Orçamento Geral da União de forma indistinta.
Portanto, a proposição inverte a regra: quem paga pela fiscalização é o minerador, e não o governo federal.
Gabarito: letra E (Errado).