Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181572
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Trânsito e Tráfego
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O CTB exige apenas a permissão prévia do órgão de trânsito, mas não prevê o pagamento de taxa para que o poder público providencie a sinalização; ao contrário, a obrigação de sinalizar é do próprio responsável pelo evento (art. 95, §1º).
A questão testa o conhecimento do art. 95 da Lei 9.503/1997 (CTB). O caput determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar a livre circulação pode ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O erro está na afirmação de que há pagamento de taxa e que o poder público providenciará a sinalização.
Art. 95 — "Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via"
§ 1º — "A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento"
Assim, a sinalização adequada do local é de responsabilidade do organizador do evento, não do poder público. Não há previsão de cobrança de taxa para esse fim no CTB. Portanto, o item está errado.
A banca inverte o sujeito da obrigação de sinalizar. O candidato pode pensar que o poder público (órgão de trânsito) é quem deve sinalizar, mas o §1º do art. 95 é claro: a obrigação é do responsável pela obra ou evento. Além disso, a exigência de pagamento de taxa não existe no CTB.
❌ ERRADO.
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