Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181584
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Trânsito e Tráfego
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a sinalização horizontal pode reforçar a vertical e é obrigatória quando tem caráter regulamentador, como nas marcas longitudinais duplas de proibição de ultrapassagem (amarela) e faixa de travessia de pedestres (branca).
A sinalização de trânsito é composta por subsistemas vertical e horizontal. A sinalização horizontal (marcas viárias) possui função de regulamentação, advertência ou indicação, podendo atuar de forma autônoma ou complementar à vertical. Em certos casos, como na proibição de ultrapassagem (linha dupla contínua amarela) e na faixa de travessia de pedestres (faixa branca), a própria marca horizontal já exerce poder regulamentador, tornando-se obrigatória independentemente da sinalização vertical. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que a sinalização deve ser implantada conforme os manuais do CONTRAN, e a sinalização horizontal é imprescindível nesses pontos para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Portanto, a assertiva reflete corretamente a hierarquia e a obrigatoriedade da sinalização horizontal em situações específicas.
Função da Sinalização Horizontal | Relação com a Sinalização Vertical | Exemplo de Obrigatoriedade (caráter regulamentador) | Cor da Marca |
|---|---|---|---|
Reforçar a sinalização vertical | Pode ser complementar | Marcas longitudinais duplas de proibição de ultrapassagem | Amarela |
Regular, advertir ou indicar de forma autônoma | Pode ser obrigatória independentemente da vertical | Faixa de travessia de pedestres | Branca |
✅ CERTO.
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