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Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoEngenharia de tráfego
Código
ce181587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trânsito e Tráfego
Tendo em vista que, em determinado município, um engenheiro de trânsito e tráfego seja incumbido de realizar um estudo de tráfego para esse município, julgue os itens que se seguem, relativos a essa situação hipotética e a conceitos pertinentes a controle e limite de velocidade em vias urbanas e rurais. Nesse sentido, considere que a sigla CTB, sempre que empregada, se refere ao Código de Trânsito Brasileiro.De acordo com o CTB, as vias urbanas destinadas a coletar e distribuir o trânsito em que haja necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, são chamadas vias coletoras, devendo ser considerada nessas vias, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima de 60 km/h.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Velocidade máxima em vias coletoras urbanas

ERRADO. De acordo com o CTB (art. 61, §1º, I, alínea c), a velocidade máxima para vias coletoras urbanas sem sinalização regulamentadora é de 40 km/h, e não 60 km/h como afirma o enunciado. O valor de 60 km/h corresponde às vias arteriais (art. 61, §1º, I, alínea b).

A descrição da via coletora apresentada no item está correta (coletar e distribuir o trânsito, permitindo acesso a vias de trânsito rápido e arteriais), mas o limite de velocidade está errado. Portanto, a assertiva é falsa.

1Trânsito rápido (80 km/h)
2Arterial (60 km/h)
3Coletora (40 km/h)
4Local (30 km/h)
Vias urbanas (art. 61, §1º, I)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (art. 61, §1º, I): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)

Gabarito: E (Errado).

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