Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
ce181723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com base no Código de Trânsito Brasileiro e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.As normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro aplicam-se às vias terrestres públicas, urbanas e rurais, entretanto não alcançam as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
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Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro às vias internas de condomínios
Gabarito: ERRADO. As normas do CTB aplicam-se às vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, pois o art. 2º, parágrafo único, do CTB as considera expressamente como vias terrestres para os efeitos do Código.
A afirmação do item está em desacordo com a literalidade do dispositivo. O CTB, em seu art. 2º, define as vias terrestres urbanas e rurais e, em seu parágrafo único, estabelece quais outras vias são consideradas terrestres para os efeitos do Código, incluindo as vias internas de condomínios.
Art. 2CTB
Art. 2º — São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único — Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Portanto, a assertiva de que as normas do CTB "não alcançam as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas" é falsa. O CTB as inclui expressamente, sujeitando-as às regras de trânsito, como circulação, infrações, penalidades etc.
Vias terrestres (art. 2º, CTB)
1Públicas
Urbanas (ruas, avenidas, logradouros)
Rurais (estradas, rodovias)
2Equiparadas (parágrafo único)
Praias abertas à circulação pública
Vias internas de condomínios
Estacionamentos privados de uso coletivo
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao negar a abrangência do CTB sobre vias de condomínios, que são de propriedade privada. No entanto, o legislador equiparou essas vias a vias públicas para fins de aplicação do Código, justamente pela circulação de pessoas e veículos. O erro está em afirmar que "não alcançam", quando na verdade alcançam.