Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
ce181725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com base no Código de Trânsito Brasileiro e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito serão responsabilizados objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução de serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade objetiva dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
Gabarito: Certo (C). O item reproduz fielmente o disposto no art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito por danos decorrentes de ação, omissão ou erro na execução de serviços que garantam o direito ao trânsito seguro.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou nuances jurisprudenciais. O texto legal é autoaplicável e não exige complemento.
Art. 1, §3CTB
Art. 1º, § 3º — "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
✅ CERTO. A assertiva está em plena conformidade com o § 3º do art. 1º do CTB. Não há pegadinha: a redação é direta e a banca apenas exigiu conhecimento do texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Decore o § 3º do art. 1º do CTB — é um dos pontos mais cobrados sobre o Sistema Nacional de Trânsito. Atenção à palavra "objetivamente" e ao fato de que a responsabilidade abrange tanto ação quanto omissão e erro.