Segurança Pública – Subordinação das Polícias aos Governadores
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o art. 144, § 6º da Constituição Federal, que estabelece expressamente a subordinação das polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A banca cobra o conhecimento literal do texto constitucional. O dispositivo que resolve a questão é o seguinte:
Art. 144, §6CF/88
"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
A redação do item reproduz fielmente o comando constitucional, incluindo todos os órgãos mencionados (polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis) e a autoridade a que se subordinam (governadores dos estados, DF e territórios). Não há qualquer erro ou omissão que torne a assertiva incorreta.
Gabarito: ✅ CERTO.