Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181751
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 2º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) veda a concessão de fiança para os crimes hediondos e equiparados, mas permite que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, decida de forma fundamentada se o réu poderá apelar em liberdade. É exatamente o que o enunciado descreve.
A literalidade da lei é clara:
Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I — anistia, graça e indulto;
II — fiança."
§ 3º — "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."
A primeira parte do item afirma que a fiança é insuscetível — o que bate com o inciso II do caput. A segunda parte trata da possibilidade de o réu apelar solto, desde que o juiz decida de forma fundamentada — o que bate com o § 3º. Portanto, não há erro.
O § 3º foi incluído pela Lei nº 11.464/2007, que também eliminou a vedação anterior à liberdade provisória (antes vedada para hediondos). Hoje, apenas a fiança é vedada; a liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz, observados os requisitos legais.
Gabarito: CERTO. ✅
Link permanente: /questoes/ce181751