Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce181752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir.O cometimento de crime de tortura no período noturno é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura — causas de aumento de pena

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O cometimento de crime de tortura no período noturno não constitui causa de aumento de pena de um sexto a um terço na Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). As causas de aumento previstas no art. 1º, § 4º, da referida lei são: (a) quando cometido por agente público; (b) mediante sequestro; (c) contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos. O período noturno não está entre elas. A banca explora a falsa associação com a regra do furto noturno (CP, art. 155, §1º), que não se aplica à tortura.

Gabarito: E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce181752