Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181755
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: o fato de um indivíduo praticar um crime em legítima defesa não impede a sua prisão em flagrante delito. A prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza administrativa/policial que se baseia na aparência de delito no momento da flagrância (art. 302 do CPP). A existência de excludente de ilicitude, como a legítima defesa, não obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante, pois cabe à autoridade policial apenas constatar a situação de flagrância. Posteriormente, o juiz, na audiência de custódia, analisará a legalidade da prisão e, reconhecendo a legítima defesa, deverá relaxar a prisão (art. 310, I, do CPP). Assim, a legítima defesa não impede a prisão em flagrante; ela será apreciada no momento do controle judicial.
Lembre-se: a prisão em flagrante é um ato imediato da polícia, baseado na aparência de crime. As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) são analisadas depois, pelo juiz. Portanto, mesmo que a conduta seja lícita, a prisão em flagrante pode ocorrer se, no momento, houver aparência de infração.
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