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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce181756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Considerando aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue o item subsequente.Em regra, a lavratura do auto de prisão em flagrante é atribuição da autoridade policial da localidade onde foi realizada a prisão, independentemente do local onde tenha sido consumado o delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante — lavratura do auto

CERTO. O item está correto. De acordo com o Código de Processo Penal, a lavratura do auto de prisão em flagrante é de competência da autoridade policial do local onde a prisão foi efetuada, independentemente do local da consumação do delito. O art. 290 do CPP, que regula a prisão em perseguição, é expresso nesse sentido:

Art. 290CPP

Art. 290 — "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

A regra geral é que a autoridade do local da prisão (onde o agente foi capturado) é quem preside o auto, não importando onde o crime foi cometido. Essa lógica se aplica a todos os casos de flagrante, conforme os arts. 304 e 332 do CPP. Portanto, a afirmação está em consonância com a lei.

Aspecto

Regra geral

Fundamento legal

Exceção/observação

Competência para lavratura

Autoridade policial do local onde a prisão foi efetuada

Art. 290, CPP (prisão em perseguição); arts. 304 e 332, CPP

Independe do local da consumação do delito

Local da prisão

Onde o agente foi capturado

Art. 290, CPP

Pode ser em município ou comarca diversa do crime

Local do crime

Não interfere na competência para lavratura

Art. 290, CPP

A autoridade do local da prisão preside o auto

Providência após lavratura

Remoção do preso, se necessário

Art. 290, CPP (parte final)

A autoridade local providencia a remoção

  1. 1Crime consumado (local A)
  2. 2Perseguição (local B)
  3. 3Prisão efetuada (local C)
  4. 4Auto lavrado (local C)
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CERTO.

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