Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181756
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. De acordo com o Código de Processo Penal, a lavratura do auto de prisão em flagrante é de competência da autoridade policial do local onde a prisão foi efetuada, independentemente do local da consumação do delito. O art. 290 do CPP, que regula a prisão em perseguição, é expresso nesse sentido:
Art. 290 — "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."
A regra geral é que a autoridade do local da prisão (onde o agente foi capturado) é quem preside o auto, não importando onde o crime foi cometido. Essa lógica se aplica a todos os casos de flagrante, conforme os arts. 304 e 332 do CPP. Portanto, a afirmação está em consonância com a lei.
Aspecto | Regra geral | Fundamento legal | Exceção/observação |
|---|---|---|---|
Competência para lavratura | Autoridade policial do local onde a prisão foi efetuada | Art. 290, CPP (prisão em perseguição); arts. 304 e 332, CPP | Independe do local da consumação do delito |
Local da prisão | Onde o agente foi capturado | Art. 290, CPP | Pode ser em município ou comarca diversa do crime |
Local do crime | Não interfere na competência para lavratura | Art. 290, CPP | A autoridade do local da prisão preside o auto |
Providência após lavratura | Remoção do preso, se necessário | Art. 290, CPP (parte final) | A autoridade local providencia a remoção |
✅ CERTO.
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