Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181757
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o princípio do contraditório e da ampla defesa não é amplamente aplicável ao inquérito policial, uma vez que este é procedimento investigatório criminal, não judicial, e não se confunde com um processo administrativo. A doutrina e a jurisprudência dominantes (STF) reconhecem apenas o direito de acesso aos autos já documentados (Súmula Vinculante 14), mas não a plena bilateralidade do contraditório durante a investigação.
A banca explora a confusão entre inquérito policial (fase pré-processual) e processo judicial (onde o contraditório é pleno). Além disso, o inquérito policial não é "meramente administrativo" – é um procedimento de polícia judiciária destinado à apuração de infrações penais.
A banca usa os termos "amplamente aplicável" e "meramente administrativo" para induzir o candidato a tratar o inquérito policial como se fosse um processo administrativo (como o inquérito administrativo disciplinar, que sim, exige contraditório – art. 153, Lei 8.112/1990). No entanto, o inquérito policial tem natureza investigatória e inquisitiva, não se submetendo ao contraditório pleno. O erro está em generalizar a aplicação do princípio e em classificar o IP como procedimento administrativo.
Gabarito: ERRADO.
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