Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181762
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A concussão (art. 316 do CP) é crime formal em que o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função, abusando de sua autoridade. Não se exige o emprego de grave ameaça ou violência – essa elementar é própria do crime de extorsão (art. 158 do CP). Ao inserir “mediante grave ameaça”, a assertiva confunde os dois tipos penais.
A banca mistura o crime de concussão com o de extorsão. Na concussão, a exigência já caracteriza abuso de autoridade; na extorsão, a obtenção da vantagem se dá mediante grave ameaça ou violência. Se a ameaça estivesse presente, a conduta poderia ser enquadrada como extorsão praticada por funcionário público (com concurso de pessoas ou a depender do caso), mas não como concussão.
Decore as elementares: concussão exige exigência + abuso de autoridade + vantagem indevida em razão da função. Grave ameaça é elemento da extorsão (crime contra o patrimônio).
Gabarito: E – Errado.
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