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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce181769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com base na doutrina majoritária brasileira e nas disposições do Código Penal (CP), julgue o item que se segue, em relação ao concurso de pessoas.O direito penal brasileiro faz distinção entre autor e partícipe.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas – Distinção entre autor e partícipe

CERTO. O direito penal brasileiro, com base no Código Penal, adota a teoria objetivo-formal para distinguir autor de partícipe. Autor é aquele que realiza o núcleo do tipo penal (ex.: matar, subtrair), enquanto partícipe é quem concorre para o crime sem praticar a conduta típica, mediante instigação, induzimento ou auxílio material. Essa diferenciação é expressamente reconhecida pela doutrina majoritária e pela própria estrutura do Código Penal, que trata da participação como forma de concurso de pessoas.

1Autor
Realiza o núcleo do tipo
Ex.: matar, subtrair
2Partícipe
Não pratica a conduta típica
Instigação, induzimento, auxílio
3Teoria adotada
Objetivo-formal (regra)
Domínio do fato (autoria mediata)
Concurso de pessoas (CP)
LEVELsoulevel.com.br
Concurso de pessoas (CP): Autor (Realiza o núcleo do tipo, Ex.: matar, subtrair); Partícipe (Não pratica a conduta típica, Instigação, induzimento, auxílio); Teoria adotada (Objetivo-formal (regra), Domínio do fato (autoria mediata))
PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a teoria adotada como regra é a objetivo-formal. A teoria do domínio do fato é aplicada especialmente na autoria mediata. Nas provas, a banca costuma cobrar essa distinção básica: autor pratica o verbo nuclear; partícipe não.

Gabarito: Certo (C).

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