Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181770
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a contribuição de um coautor é meramente acessória contraria a doutrina majoritária brasileira e o sistema adotado pelo Código Penal. No concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista (ou unitária), segundo a qual todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo tipo penal, sem hierarquia entre as contribuições. A distinção fundamental é entre coautor (quem realiza o núcleo do tipo, com domínio do fato) e partícipe (quem auxilia de forma acessória, sem domínio). A contribuição do coautor é autônoma e essencial, não acessória. A acessoriedade é característica da participação (instigação ou auxílio), não da coautoria.
O próprio Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas, estabelece que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas" (art. 29, caput), evidenciando que todos os concorrentes são considerados autores, sem que a contribuição de um seja subordinada à de outro. A doutrina pacífica, com base nesse dispositivo, rechaça a ideia de que a contribuição do coautor seja meramente acessória.
Na prova, lembre-se: coautor = domínio do fato (não acessório); partícipe = contribuição acessória. A banca costuma inverter esses papéis para testar o conhecimento da teoria monista e da acessoriedade da participação.
Gabarito: E (Errado).
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