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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce181788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto.O princípio da vedação à autoincriminação, diferentemente de outras garantias fundamentais previstas no texto constitucional, não admite restrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da vedação à autoincriminação

Gabarito: ❌ ERRADO (E). O enunciado afirma que o princípio da vedação à autoincriminação não admite restrição, diferentemente de outras garantias. Esse entendimento é contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de restrições legais ao princípio, desde que não configurem coação a produzir prova contra si mesmo. Portanto, a assertiva está errada.

❌ ERRADO

O princípio da vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é um direito fundamental implícito na Constituição Federal, decorrente do direito ao silêncio e do devido processo legal (art. 5º, LXIII e LIV). No entanto, o STF tem decidido que esse princípio não é absoluto. Por exemplo, a lei pode impor obrigações de fornecer material genético (como na identificação criminal por DNA) ou de realizar testes de alcoolemia (bafômetro), desde que não haja coação física ou moral que force a autoincriminação. A própria Súmula Vinculante 14 do STF, ao tratar do direito ao silêncio, já indica que o preso tem o direito de não produzir prova contra si, mas a jurisprudência admite exceções. Assim, a afirmação de que "não admite restrição" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o princípio é absoluto. Muitos candidatos confundem a proteção constitucional com um direito ilimitado. No entanto, o STF já pacificou que restrições são válidas, desde que proporcionais e não coercitivas.

Portanto, o item está ERRADO.

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