Inviolabilidade de domicílio – flagrante delito
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. A Constituição Federal dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito, e essa exceção não é restrita ao período diurno, valendo inclusive durante a noite.
A inviolabilidade de domicílio está prevista no art. 5º, XI da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A redação constitucional estabelece que, em caso de flagrante delito, não há exigência de mandado judicial nem limitação de horário. A restrição temporal (somente durante o dia) aplica-se apenas à hipótese de ingresso por determinação judicial.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento, afirmando que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, a qualquer hora do dia ou da noite (HC 116.456, Tema 280 de Repercussão Geral – STF).
Portanto, a assertiva está em conformidade com a CF e a jurisprudência do STF.
✅ CERTO.