Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181929
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E) Errado. A afirmação de que o índice de redução da pena pelo arrependimento posterior não tem vinculação com a maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima está incorreta. O art. 16 do Código Penal estabelece que, nos crimes sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano ou restituição da coisa, voluntariamente, até o recebimento da denúncia ou queixa, acarreta redução da pena de um a dois terços. A doutrina e a jurisprudência pacíficas firmaram que o quantum da redução deve ser fixado com base na presteza do ressarcimento: quanto mais rápido o agente reparar o dano, maior será a redução; quanto mais demorado, menor a redução.
O art. 16 do CP é causa obrigatória de diminuição, e o juiz deve considerar o momento da reparação: se imediatamente após o crime, a redução tende ao máximo (2/3); se próxima ao recebimento da denúncia, a redução tende ao mínimo (1/3). Vale para todos os crimes que admitem a reparação, desde que sem violência ou grave ameaça.
❌ Alternativa C – Certo: Afirma que não há vinculação com a celeridade. Essa assertiva é falsa, pois contraria o entendimento consolidado de que a presteza é critério determinante na fixação da fração de redução.
✅ Alternativa E – Errado: Corresponde ao gabarito. Corrobora o entendimento correto de que o índice de redução está sim vinculado à maior ou menor celeridade no ressarcimento.
Gabarito: E) Errado.
Link permanente: /questoes/ce181929