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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce181930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Em caso de indiciamento dos servidores públicos municipais por crime de lavagem de dinheiro, haverá o afastamento automático deles, sem prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de Dinheiro: Afastamento de Servidor Público

Gabarito: Letra E — Errado. A assertiva está incorreta porque, embora o art. 17-D da Lei 9.613/1998 determine o afastamento do servidor público indiciado por crime de lavagem de dinheiro, esse afastamento não é automático. Trata-se de medida cautelar que depende de ato de efetivação por parte da autoridade competente e está sujeita a controle judicial. O termo "automático" sugere que ocorre sem qualquer providência, o que não se coaduna com a sistemática legal.

Art. 17-DLei-9613

Art. 17-D — "Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno."

Apesar de o dispositivo prever o afastamento "será", a interpretação sistemática e o entendimento majoritário (inclusive em outras leis, como a Lei de Improbidade Administrativa) consideram que o afastamento preventivo não é automático: ele decorre da lei, mas precisa ser concretizado por ato administrativo (portaria, ofício etc.) e pode ser revisto judicialmente. A banca explora exatamente essa nuance: a palavra "automático" no enunciado é imprecisa, pois o afastamento não ocorre instantaneamente sem qualquer providência; é uma medida que se segue ao indiciamento, mas depende de efetivação.

Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato conhece o art. 17-D e vê que ele manda "afastar", então marca Certo. Mas a banca troca "afastamento previsto em lei" por "afastamento automático". Automático significa que independe de qualquer ato, o que não é verdade: o afastamento precisa ser formalizado pela autoridade administrativa. Atenção ao excesso de linguagem: "haverá o afastamento automático" não equivale a "haverá o afastamento".

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