Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181939
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A afirmativa está correta: o início do procedimento fiscal exclui, de forma automática, a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos atos anteriores. Essa regra está expressamente prevista no art. 328, § 1º da Lei Complementar nº 214/2025 (e também no art. 7º, § 1º do Decreto nº 70.235/1972).
Art. 328, § 1º — "O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas."
A exclusão da espontaneidade é automática e independe de qualquer ato de intimação complementar. Assim, uma vez iniciado o procedimento (por exemplo, com a ciência do primeiro ato de ofício), o sujeito passivo não pode mais sanar irregularidades anteriores com o benefício da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). O efeito é imediato e atinge os atos pretéritos.
Gabarito: C (Certo).
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