Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce181939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, relacionado às normas de processo tributário.A exclusão da espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores é efeito automático do início do procedimento fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão da Espontaneidade no Procedimento Fiscal

Gabarito: C (Certo). A afirmativa está correta: o início do procedimento fiscal exclui, de forma automática, a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos atos anteriores. Essa regra está expressamente prevista no art. 328, § 1º da Lei Complementar nº 214/2025 (e também no art. 7º, § 1º do Decreto nº 70.235/1972).

Art. 328, §1LC-214-2025

Art. 328, § 1º — "O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas."

A exclusão da espontaneidade é automática e independe de qualquer ato de intimação complementar. Assim, uma vez iniciado o procedimento (por exemplo, com a ciência do primeiro ato de ofício), o sujeito passivo não pode mais sanar irregularidades anteriores com o benefício da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). O efeito é imediato e atinge os atos pretéritos.

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/ce181939