Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afrmativa está correta: as certidões de dívida ativa (CDA) independem de prévio processo administrativo quando o crédito decorre de lançamento de ofício. Isso porque, no lançamento de ofício, o próprio ato administrativo de lançamento já constitui o crédito tributário, tornando desnecessário um processo administrativo prévio para a inscrição em dívida ativa. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça: "A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício" (STJ, AgRg no AREsp 370295-SC).
A banca testa a distinção entre as modalidades de lançamento: no lançamento de ofício, a autoridade fiscal calcula e constitui o crédito independentemente de declaração do contribuinte. Já no lançamento por declaração ou homologação, pode haver necessidade de processo administrativo para apurar eventuais diferenças.
A pegadinha está em generalizar a exigência de processo administrativo para toda e qualquer CDA. Muitos candidatos assumem que a inscrição em dívida ativa sempre depende de um processo administrativo prévio, mas a regra comporta exceção justamente para os créditos constituídos por lançamento de ofício.
Gabarito: Certo.
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