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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce181941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, relacionado às normas de processo tributário.As certidões de dívida ativa independem de prévio processo administrativo nos casos de lançamento de ofício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Certidão de Dívida Ativa e Lançamento de Ofício

CERTO. A afrmativa está correta: as certidões de dívida ativa (CDA) independem de prévio processo administrativo quando o crédito decorre de lançamento de ofício. Isso porque, no lançamento de ofício, o próprio ato administrativo de lançamento já constitui o crédito tributário, tornando desnecessário um processo administrativo prévio para a inscrição em dívida ativa. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça: "A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício" (STJ, AgRg no AREsp 370295-SC).

A banca testa a distinção entre as modalidades de lançamento: no lançamento de ofício, a autoridade fiscal calcula e constitui o crédito independentemente de declaração do contribuinte. Já no lançamento por declaração ou homologação, pode haver necessidade de processo administrativo para apurar eventuais diferenças.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em generalizar a exigência de processo administrativo para toda e qualquer CDA. Muitos candidatos assumem que a inscrição em dívida ativa sempre depende de um processo administrativo prévio, mas a regra comporta exceção justamente para os créditos constituídos por lançamento de ofício.

Gabarito: Certo.

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