Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181945
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A retenção do ISS pelo tomador de serviços, quando prevista em lei, constitui modalidade de lançamento por homologação, pois o responsável tributário antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal, que posteriormente homologa a operação. Essa é a sistemática do art. 150 do CTN (lançamento por homologação), aplicável ao ISS na hipótese de substituição tributária para a frente, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF.
A questão trata da natureza jurídica do recolhimento do ISS por retenção na fonte. O Código Tributário Nacional prevê no art. 150 que o lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo e a autoridade administrativa, posteriormente, homologa a atividade assim exercida. A retenção do ISS pelo tomador (substituto tributário) é um pagamento antecipado que se submete a esse regime, pois não há lançamento de ofício prévio. O STF, no Tema 1020, considerou inconstitucional a imposição de cadastro do prestador não estabelecido no município, mas não alterou a natureza do lançamento por homologação na retenção regular.
Assim, a afirmação está correta: a retenção do ISS configura lançamento por homologação.
Modalidade de Lançamento | Fundamento Legal | Característica Principal | Exemplo no ISS |
|---|---|---|---|
Lançamento por Homologação | Art. 150 do CTN | Pagamento antecipado pelo sujeito passivo, sem prévio exame da autoridade fiscal, sujeito a homologação posterior | Retenção do ISS pelo tomador de serviços (substituto tributário) |
Lançamento de Ofício | Art. 149 do CTN | Realizado pela autoridade administrativa, com prévia verificação e constituição do crédito tributário | Lançamento direto do ISS pela prefeitura, sem participação do contribuinte |
Lançamento por Declaração | Art. 147 do CTN | Contribuinte declara a matéria de fato e a autoridade calcula e notifica o tributo | Declaração de ISS pelo prestador de serviços para apuração pela fiscalização |
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