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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce181945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A partir da situação hipotética precedente e considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.O recolhimento do ISS, por meio da retenção do tributo pelo tomador de serviços, configura modalidade de lançamento por homologação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Lançamento por homologação

Gabarito: CERTO. A retenção do ISS pelo tomador de serviços, quando prevista em lei, constitui modalidade de lançamento por homologação, pois o responsável tributário antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal, que posteriormente homologa a operação. Essa é a sistemática do art. 150 do CTN (lançamento por homologação), aplicável ao ISS na hipótese de substituição tributária para a frente, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF.

A questão trata da natureza jurídica do recolhimento do ISS por retenção na fonte. O Código Tributário Nacional prevê no art. 150 que o lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo e a autoridade administrativa, posteriormente, homologa a atividade assim exercida. A retenção do ISS pelo tomador (substituto tributário) é um pagamento antecipado que se submete a esse regime, pois não há lançamento de ofício prévio. O STF, no Tema 1020, considerou inconstitucional a imposição de cadastro do prestador não estabelecido no município, mas não alterou a natureza do lançamento por homologação na retenção regular.

Assim, a afirmação está correta: a retenção do ISS configura lançamento por homologação.

Modalidade de Lançamento

Fundamento Legal

Característica Principal

Exemplo no ISS

Lançamento por Homologação

Art. 150 do CTN

Pagamento antecipado pelo sujeito passivo, sem prévio exame da autoridade fiscal, sujeito a homologação posterior

Retenção do ISS pelo tomador de serviços (substituto tributário)

Lançamento de Ofício

Art. 149 do CTN

Realizado pela autoridade administrativa, com prévia verificação e constituição do crédito tributário

Lançamento direto do ISS pela prefeitura, sem participação do contribuinte

Lançamento por Declaração

Art. 147 do CTN

Contribuinte declara a matéria de fato e a autoridade calcula e notifica o tributo

Declaração de ISS pelo prestador de serviços para apuração pela fiscalização

  1. 1Fato gerador ocorre
  2. 2Tomador retém e recolhe
  3. 3Pagamento antecipado
  4. 4Fisco homologa (art. 150 CTN)
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