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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce181946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do Sistema Tributário Nacional e da reforma tributária, implementada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023, julgue o item seguinte.Com a reforma tributária, foi prevista para os municípios uma nova competência tributária, que corresponde à instituição da contribuição sobre bens e serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Reforma Tributária e Competência Municipal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a contribuição sobre bens e serviços (CBS) é de competência da União, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, e não dos municípios. Com a reforma, os municípios passaram a ter competência para instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um imposto, e não uma contribuição. Portanto, não houve previsão de nova competência municipal para instituir contribuição sobre bens e serviços.

A EC 132/2023 criou dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A competência tributária dos municípios para o IBS é exercida por meio de lei municipal, mas o tributo é um imposto, não uma contribuição. O item ao afirmar que se trata de contribuição erra a natureza jurídica e o ente competente.

Reforma tributária (EC 132/2023)
  • 1CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • Competência: União
    • Natureza: contribuição
  • 2IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • Competência: Estados, DF e Municípios
    • Natureza: imposto
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois novos tributos criados pela reforma: a CBS (contribuição federal) e o IBS (imposto compartilhado). O candidato pode lembrar que os municípios ganharam competência sobre o IBS, mas o enunciado troca o nome para "contribuição", que é federal. Fique atento: na reforma, a palavra "contribuição" refere-se à CBS (União); "imposto" refere-se ao IBS (Estados e Municípios).

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

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