Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181946
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a contribuição sobre bens e serviços (CBS) é de competência da União, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, e não dos municípios. Com a reforma, os municípios passaram a ter competência para instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um imposto, e não uma contribuição. Portanto, não houve previsão de nova competência municipal para instituir contribuição sobre bens e serviços.
A EC 132/2023 criou dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A competência tributária dos municípios para o IBS é exercida por meio de lei municipal, mas o tributo é um imposto, não uma contribuição. O item ao afirmar que se trata de contribuição erra a natureza jurídica e o ente competente.
A banca explora a confusão entre os dois novos tributos criados pela reforma: a CBS (contribuição federal) e o IBS (imposto compartilhado). O candidato pode lembrar que os municípios ganharam competência sobre o IBS, mas o enunciado troca o nome para "contribuição", que é federal. Fique atento: na reforma, a palavra "contribuição" refere-se à CBS (União); "imposto" refere-se ao IBS (Estados e Municípios).
Gabarito: Errado.
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).
— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)
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