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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce181948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do Sistema Tributário Nacional e da reforma tributária, implementada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023, julgue o item seguinte.A atenuação da regressividade da tributação ganhou status constitucional expresso por meio da reforma tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Reforma Tributária

Gabarito: ✅ CERTO. A Emenda Constitucional n.º 132/2023 inseriu no art. 105 da Constituição Federal o § 4º, que determina expressamente que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. Com isso, a atenuação da regressividade foi elevada a princípio constitucional, confirmando a afirmação do item.

Constituição Federal (EC 132/2023):

Art. 105, § 4º — "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."

A regressividade ocorre quando tributos indiretos (sobre consumo) impactam proporcionalmente mais as pessoas de menor renda. A reforma tributária, ao incluir esse comando no texto constitucional, impõe ao legislador ordinário o dever de mitigar esse efeito, o que antes era apenas um objetivo implícito ou de política fiscal. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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