Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181949
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A advocacia pública não defende os interesses pessoais dos gestores públicos, mas sim os interesses públicos das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios). O erro está em afirmar que deve "necessariamente defender os interesses dos gestores públicos". A defesa é dos entes públicos, não dos agentes que os administram temporariamente.
A Constituição Federal, em seus arts. 131 e 132, define a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias dos Estados como instituições que representam judicial e extrajudicialmente as respectivas pessoas jurídicas. Complementarmente, o Código de Processo Civil (art. 182) reforça:
Art. 182 — "Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta."
O dispositivo deixa claro que o objeto da atuação é o interesse público do ente federado, e não o interesse particular ou pessoal de quem exerce a gestão. O gestor público pode ter interesses conflitantes com o ente, e a advocacia pública deve sempre se pautar pela legalidade e pela proteção do patrimônio público, não pela vontade do administrador de plantão.
✅ Errado — a afirmação é incorreta.
A banca troca o verdadeiro sujeito da defesa: o candidato pode achar que a advocacia pública defende "o governo" (gestores), mas o correto é que defende o ente público (pessoa jurídica). O gestor é transitório; o interesse público é permanente.
Gabarito: Errado.
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