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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce181950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à advocacia pública, ao controle de constitucionalidade e à defesa da democracia, julgue o item subsequente.A concepção predominante acerca da natureza e dos efeitos da ação declaratória de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade é a de que essas ações, em termos gerais, têm, uma em relação à outra, caráter dúplice e se equivalem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle de constitucionalidade – Natureza dúplice da ADC e ADI

CERTO. A assertiva está correta porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possuem caráter dúplice (ambivalente) e se equivalem como ações espelhadas. O art. 24 da Lei 9.868/1999 é a consagração legal dessa relação:

Art. 24Lei-9868

Art. 24 — "Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória."

Isso significa que o julgamento de procedência de uma importa, automaticamente, na improcedência da outra, e vice-versa. Ambas produzem os mesmos efeitos (erga omnes, vinculante e ex tunc, salvo modulação). A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem essa equivalência, tratando-as como ações de "sinais trocados". Portanto, a afirmação do enunciado está em total conformidade com o ordenamento jurídico.

Ação

Natureza

Efeito da Procedência

Fundamento Legal

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Caráter dúplice (ambivalente) em relação à ADI

Declara a constitucionalidade da norma; julga-se procedente a ADC e improcedente eventual ADI

Art. 24 da Lei 9.868/1999

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Caráter dúplice (ambivalente) em relação à ADC

Declara a inconstitucionalidade da norma; julga-se procedente a ADI e improcedente eventual ADC

Art. 24 da Lei 9.868/1999

Ambas (ADC e ADI)

Ações espelhadas, de "sinais trocados"

Efeitos erga omnes, vinculante e ex tunc (salvo modulação)

Doutrina e jurisprudência do STF

ADC e ADI
  • 1Natureza dúplice (art. 24, Lei 9.868/99)
    • Procedente ADC = improcedente ADI
    • Procedente ADI = improcedente ADC
  • 2Efeitos equivalentes
    • Erga omnes
    • Vinculante
    • Ex tunc (salvo modulação)
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MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

CERTO.

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