Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce181951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à advocacia pública, ao controle de constitucionalidade e à defesa da democracia, julgue o item subsequente.As medidas constitucionais relativas ao estado de defesa e ao estado de sítio, no regime constitucional de 1988, têm caráter de temporariedade.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Estado de Defesa e Estado de Sítio – Temporariedade
Gabarito: Certo (C). As medidas de estado de defesa e estado de sítio, previstas na Constituição Federal de 1988, possuem caráter essencialmente temporário, com prazos máximos e possibilidade de prorrogação limitada, sempre sujeitas ao controle do Congresso Nacional (arts. 136, §2º e 138, §1º da CF).
A Constituição estabelece que o estado de defesa tem duração máxima de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período (art. 136, §2º). Já o estado de sítio, fundado em comoção grave (art. 137, I), também não pode exceder 30 dias, mas pode ser prorrogado por prazos superiores; se decorrente de guerra ou agressão armada, perdura enquanto durar a guerra (art. 138, §1º). Em todos os casos, após a cessação da medida, seus efeitos se extinguem imediatamente (art. 141). Portanto, a temporariedade é característica intrínseca desses instrumentos de defesa do Estado e das instituições democráticas.
Medida Constitucional
Fundamento Legal
Prazo Máximo Inicial
Possibilidade de Prorrogação
Controle pelo Congresso Nacional
Estado de Defesa
Art. 136, §2º
30 dias
Uma única vez, por igual período (30 dias)
Sim (art. 136, §4º e §7º)
Estado de Sítio (comoção grave)
Art. 137, I c/c art. 138, §1º
30 dias
Prorrogável por prazos superiores, conforme necessidade
Sim (art. 138, §3º)
Estado de Sítio (guerra/agressão armada)
Art. 137, II c/c art. 138, §1º
30 dias
Perdura enquanto durar a guerra
Sim (art. 138, §3º)
Medidas constitucionais: Estado de defesa (Prazo: 30 dias, Prorrogação: uma vez, por igual período); Estado de sítio (Comoção grave: 30 dias, prorrogável, Guerra: enquanto durar); Efeitos (Cessam com o fim da medida, Controle do Congresso Nacional)