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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce181951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à advocacia pública, ao controle de constitucionalidade e à defesa da democracia, julgue o item subsequente.As medidas constitucionais relativas ao estado de defesa e ao estado de sítio, no regime constitucional de 1988, têm caráter de temporariedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio – Temporariedade

Gabarito: Certo (C). As medidas de estado de defesa e estado de sítio, previstas na Constituição Federal de 1988, possuem caráter essencialmente temporário, com prazos máximos e possibilidade de prorrogação limitada, sempre sujeitas ao controle do Congresso Nacional (arts. 136, §2º e 138, §1º da CF).

A Constituição estabelece que o estado de defesa tem duração máxima de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período (art. 136, §2º). Já o estado de sítio, fundado em comoção grave (art. 137, I), também não pode exceder 30 dias, mas pode ser prorrogado por prazos superiores; se decorrente de guerra ou agressão armada, perdura enquanto durar a guerra (art. 138, §1º). Em todos os casos, após a cessação da medida, seus efeitos se extinguem imediatamente (art. 141). Portanto, a temporariedade é característica intrínseca desses instrumentos de defesa do Estado e das instituições democráticas.

Medida Constitucional

Fundamento Legal

Prazo Máximo Inicial

Possibilidade de Prorrogação

Controle pelo Congresso Nacional

Estado de Defesa

Art. 136, §2º

30 dias

Uma única vez, por igual período (30 dias)

Sim (art. 136, §4º e §7º)

Estado de Sítio (comoção grave)

Art. 137, I c/c art. 138, §1º

30 dias

Prorrogável por prazos superiores, conforme necessidade

Sim (art. 138, §3º)

Estado de Sítio (guerra/agressão armada)

Art. 137, II c/c art. 138, §1º

30 dias

Perdura enquanto durar a guerra

Sim (art. 138, §3º)

1Estado de defesa
Prazo: 30 dias
Prorrogação: uma vez, por igual período
2Estado de sítio
Comoção grave: 30 dias, prorrogável
Guerra: enquanto durar
3Efeitos
Cessam com o fim da medida
Controle do Congresso Nacional
Medidas constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Medidas constitucionais: Estado de defesa (Prazo: 30 dias, Prorrogação: uma vez, por igual período); Estado de sítio (Comoção grave: 30 dias, prorrogável, Guerra: enquanto durar); Efeitos (Cessam com o fim da medida, Controle do Congresso Nacional)

CERTO.

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