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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce181953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que concerne aos municípios, às prerrogativas parlamentares e ao Poder Judiciário, julgue o item seguinte.A imunidade material dos integrantes do Poder Legislativo protege-os apenas de imputações de caráter penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade material dos parlamentares

Gabarito: Errado. A imunidade material (inviolabilidade) dos integrantes do Poder Legislativo não se limita a imputações de caráter penal; ela protege o parlamentar em todas as esferas (penal, civil, administrativa) por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme o art. 53 (para deputados e senadores) e o art. 29, VIII (para vereadores) da Constituição Federal.

A banca explora o erro comum de restringir a imunidade material ao âmbito criminal. Na verdade, a inviolabilidade é ampla: o STF já consolidou o entendimento de que abrange também a responsabilidade civil, como exemplificado no RE 405.386 (rel. min. Teori Zavascki, 2013), que aplicou a imunidade a vereadores em ação de indenização.

1Âmbito de proteção
Penal
Civil
Administrativa
2Objeto
Opiniões
Palavras
Votos
3Requisito
Exercício do mandato
Conexão com o mandato
4Base legal
Art. 53 (Deputados/Senadores)
Art. 29, VIII (Vereadores)
Imunidade material (inviolabilidade)
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade material (inviolabilidade): Âmbito de proteção (Penal, Civil, Administrativa); Objeto (Opiniões, Palavras, Votos); Requisito (Exercício do mandato, Conexão com o mandato); Base legal (Art. 53 (Deputados/Senadores), Art. 29, VIII (Vereadores))

Assertiva — ❌ Errada

A assertiva afirma que a imunidade material protege "apenas" de imputações penais. Isso é incorreto. A proteção é integral: o parlamentar não pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por manifestações realizadas no exercício do mandato e em conexão com ele. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta reduzir o alcance da imunidade material, restringindo-a ao direito penal. Lembre-se: a inviolabilidade é uma garantia ampla, que abrange todas as consequências jurídicas das opiniões, palavras e votos do parlamentar.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, distinga claramente imunidade material (inviolabilidade) de imunidade formal (prerrogativas de foro e processo). A material protege o conteúdo das manifestações; a formal trata de regras processuais. Ambas são independentes e cumulativas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E (Errado).

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