Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181953
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A imunidade material (inviolabilidade) dos integrantes do Poder Legislativo não se limita a imputações de caráter penal; ela protege o parlamentar em todas as esferas (penal, civil, administrativa) por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme o art. 53 (para deputados e senadores) e o art. 29, VIII (para vereadores) da Constituição Federal.
A banca explora o erro comum de restringir a imunidade material ao âmbito criminal. Na verdade, a inviolabilidade é ampla: o STF já consolidou o entendimento de que abrange também a responsabilidade civil, como exemplificado no RE 405.386 (rel. min. Teori Zavascki, 2013), que aplicou a imunidade a vereadores em ação de indenização.
A assertiva afirma que a imunidade material protege "apenas" de imputações penais. Isso é incorreto. A proteção é integral: o parlamentar não pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por manifestações realizadas no exercício do mandato e em conexão com ele. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca tenta reduzir o alcance da imunidade material, restringindo-a ao direito penal. Lembre-se: a inviolabilidade é uma garantia ampla, que abrange todas as consequências jurídicas das opiniões, palavras e votos do parlamentar.
Na hora da prova, distinga claramente imunidade material (inviolabilidade) de imunidade formal (prerrogativas de foro e processo). A material protege o conteúdo das manifestações; a formal trata de regras processuais. Ambas são independentes e cumulativas.
Gabarito: letra E (Errado).
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