Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181954
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O critério central para definição da competência da Justiça Federal em processos não criminais (cíveis) é de natureza pessoal (ratione personae), e não material (ratione materiae). A Constituição Federal, em seu art. 109, I, estabelece que cabe aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Portanto, é a qualidade das partes que determina a competência, e não o objeto da causa.
A competência material (ratione materiae) é o principal critério para a Justiça Federal em matéria penal (crimes políticos, contra a organização do trabalho, etc.), mas, no âmbito cível, o critério preponderante é o pessoal. O item, ao afirmar que o critério central é material para processos não criminais, está incorreto.
✅ CERTO para o item? Não. ❌ ERRADO é o gabarito.
Gabarito: E (Errado).
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