Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181956
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o sufrágio no Brasil seja universal (não censitário), a obrigatoriedade do voto não se aplica a todas as pessoas. O voto é obrigatório apenas para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, e vedado para estrangeiros e conscritos (CF, art. 14, §1º e §2º; Código Eleitoral, art. 82).
A banca explora a confusão entre dois conceitos: sufrágio universal (direito de votar e ser votado, sem discriminação censitária ou capacitária) e obrigatoriedade do voto (dever de comparecer às urnas). O sufrágio universal não implica que todos tenham o dever de votar; a Constituição estabelece gradações.
Art. 82 — "O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto"
O dispositivo consagra a universalidade do sufrágio, mas a obrigatoriedade do voto é modulada pelo texto constitucional.
O item afirma que "todas as pessoas têm o direito e, simultaneamente, o dever de votar". O candidato pode acreditar que sufrágio universal = voto obrigatório para todos. Na verdade, a Constituição excepciona grupos: o voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos, e é vedado a estrangeiros e conscritos (CF, art. 14, §1º e §2º). Portanto, a generalização está errada.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce181956