Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ Gabarito: ERRADO. A afirmativa de que os excessos no exercício da liberdade de expressão, por ser direito fundamental, não ensejam sanção é incorreta. O STF, no Tema 786 de Repercussão Geral, firmou que eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso e podem gerar responsabilização nos âmbitos penal e cível, protegendo a honra, a imagem e a privacidade.
STF Tema 786
STF, Tema 786 de Repercussão Geral:
"Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."
A Constituição consagra o binômio liberdade-responsabilidade (art. 5º, IV e V). O direito à liberdade de expressão não é absoluto; seu exercício abusivo sujeita o agente a sanções civis e penais, como dano moral, direito de resposta e até mesmo punições por crimes contra a honra. A afirmativa contraria frontalmente esse entendimento.
A banca explora a falsa ideia de que direitos fundamentais são ilimitados. Lembre-se: a própria Constituição prevê responsabilização por abusos (art. 5º, V e X). A liberdade de expressão não é escudo para ilicitudes.
✅ Gabarito: ERRADO.
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