Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181990
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A simulação ocorre quando as partes, de comum acordo, emitem declaração de vontade divergente da realidade, com intuito de enganar terceiros ou fraudar a lei. O instrumento particular antedatado (com data anterior à verdadeira) é um meio de falsear a data do negócio, configurando simulação, pois a data é elemento relevante para a validade e eficácia do ato. A banca considera correta a afirmação, com base no conceito de simulação previsto no art. 167 do Código Civil.
O art. 167 do CC dispõe que "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na forma e na substância." A simulação pode ser absoluta (quando não há intenção de realizar o negócio) ou relativa (quando se esconde outro negócio). Antedar um instrumento particular insere uma falsidade na data, distorcendo a realidade do negócio, o que se enquadra como simulação, pois há divergência entre a vontade declarada (data falsa) e a realidade.
Não há necessidade de dispositivo específico sobre antedatamento; a simulação é gênero que abrange qualquer fraude à verdade do ato. O instrumento particular antedatado, se usado com o propósito de enganar, é exemplo clássico de simulação.
O candidato pode pensar que o antedatamento é mero vício formal (como a falta de forma) e não simulação. No entanto, a simulação não exige um vício específico; qualquer declaração divergente da realidade, inclusive a alteração da data, pode caracterizá-la. A intenção de enganar é o elemento central.
Conclusão: A afirmativa está correta. O negócio jurídico celebrado por instrumento particular antedatado, com o fim de fraudar terceiros ou a lei, configura simulação. ✅ Certo
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