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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce181990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tendo por base o que dispõem o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item a seguir.Caracteriza simulação o negócio jurídico celebrado por meio de instrumento particular antedatado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação – Instrumento particular antedatado

Gabarito: Certo (C). A simulação ocorre quando as partes, de comum acordo, emitem declaração de vontade divergente da realidade, com intuito de enganar terceiros ou fraudar a lei. O instrumento particular antedatado (com data anterior à verdadeira) é um meio de falsear a data do negócio, configurando simulação, pois a data é elemento relevante para a validade e eficácia do ato. A banca considera correta a afirmação, com base no conceito de simulação previsto no art. 167 do Código Civil.

O art. 167 do CC dispõe que "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na forma e na substância." A simulação pode ser absoluta (quando não há intenção de realizar o negócio) ou relativa (quando se esconde outro negócio). Antedar um instrumento particular insere uma falsidade na data, distorcendo a realidade do negócio, o que se enquadra como simulação, pois há divergência entre a vontade declarada (data falsa) e a realidade.

Não há necessidade de dispositivo específico sobre antedatamento; a simulação é gênero que abrange qualquer fraude à verdade do ato. O instrumento particular antedatado, se usado com o propósito de enganar, é exemplo clássico de simulação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o antedatamento é mero vício formal (como a falta de forma) e não simulação. No entanto, a simulação não exige um vício específico; qualquer declaração divergente da realidade, inclusive a alteração da data, pode caracterizá-la. A intenção de enganar é o elemento central.

Conclusão: A afirmativa está correta. O negócio jurídico celebrado por instrumento particular antedatado, com o fim de fraudar terceiros ou a lei, configura simulação. ✅ Certo

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