Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181991
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O art. 12 do Código Civil, em seu parágrafo único, confere legitimidade para requerer a cessação de lesão a direito da personalidade de pessoa morta não apenas ao cônjuge, ascendente e descendente, mas também aos parentes colaterais até o quarto grau. A afirmativa restringe indevidamente o rol legal.
Art. 12 — "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
O parágrafo único do art. 12 (regra pacífica na doutrina) estende a legitimidade aos colaterais até o quarto grau. Já o art. 20, que trata da utilização da imagem, limita-se a cônjuge, ascendentes e descendentes. A banca explora justamente essa confusão.
A banca troca o rol do art. 12 (com colaterais) pelo rol mais restrito do art. 20 (apenas cônjuge, ascendentes e descendentes). O candidato que decora o rol limitado sem atentar ao dispositivo específico cai no erro.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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