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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce181991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tendo por base o que dispõem o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item a seguir.Somente têm legitimidade para requerer a cessação de lesão ao direito de personalidade de pessoa morta o cônjuge, o ascendente e o descendente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade – Legitimidade post mortem

Gabarito: Errado (E). O art. 12 do Código Civil, em seu parágrafo único, confere legitimidade para requerer a cessação de lesão a direito da personalidade de pessoa morta não apenas ao cônjuge, ascendente e descendente, mas também aos parentes colaterais até o quarto grau. A afirmativa restringe indevidamente o rol legal.

Art. 12CC

Art. 12 — "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

O parágrafo único do art. 12 (regra pacífica na doutrina) estende a legitimidade aos colaterais até o quarto grau. Já o art. 20, que trata da utilização da imagem, limita-se a cônjuge, ascendentes e descendentes. A banca explora justamente essa confusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o rol do art. 12 (com colaterais) pelo rol mais restrito do art. 20 (apenas cônjuge, ascendentes e descendentes). O candidato que decora o rol limitado sem atentar ao dispositivo específico cai no erro.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

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