Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce182003
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (❌ ERRADO). A denúncia anônima, por si só, não é elemento suficiente para fundamentar o deferimento de mandado de busca e apreensão, conforme consolidada jurisprudência do STF e do STJ. É necessário que haja outros indícios concretos que corroboram a suspeita, não bastando a mera informação apócrifa.
A questão testa o entendimento dos tribunais superiores acerca do valor probatório da denúncia anônima. Ambas as Cortes já firmaram o posicionamento de que a delação anônima não autoriza, isoladamente, o ingresso em domicílio ou a realização de buscas pessoais. O STF, por exemplo, decidiu que "denúncia anônima de tráfico não autoriza entrada em domicílio" (AgRg no HC 175.038). O STJ, em diversas oportunidades, reiterou que "denúncia anônima não autoriza ingresso em domicílio" (HC 766.654) e que "denúncia anônima não autoriza busca pessoal" (HC 808.907). Isso porque a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF) exige que a medida extrema de busca e apreensão seja precedida de justa causa, lastreada em elementos objetivos e individualizados.
Nesse sentido, a simples denúncia anônima, desacompanhada de outros indícios, é insuficiente para o deferimento de mandado de busca e apreensão. Havendo apenas a notícia anônima, o delegado deve realizar diligências preliminares para verificar a verossimilhança da informação antes de requerer a medida ao juiz.
✅ ERRADO — a afirmação está incorreta.
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