Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce182017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O CPC adota a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual cada ato se submete à lei vigente ao tempo de sua prática, respeitando-se aqueles já consumados nos termos da legislação anterior.
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Teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum)
✅ CERTO. A afirmação está correta. O CPC adota expressamente a teoria do isolamento dos atos processuais, também conhecida como princípio do tempus regit actum: a lei processual nova tem efeito imediato, aplicando-se aos atos processuais praticados a partir de sua vigência, mas respeita os atos já consumados sob a lei anterior. Esse entendimento decorre do art. 6º, §1º, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), que considera ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. No âmbito processual, significa que cada ato é regido pela lei do momento em que foi praticado, preservando-se a validade dos atos já realizados.
Art. 6, §1LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
§ 1º — "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou." (⟵ dispositivo que decide)
O STJ também firma esse entendimento, conforme sua jurisprudência consolidada sobre a aplicação imediata das normas processuais. Assim, a assertiva reproduz fielmente a regra de direito intertemporal adotada pelo CPC.
Teoria
Princípio
Fundamento Legal
Efeito
Isolamento dos atos processuais
Tempus regit actum
Art. 6º, §1º, LINDB
Cada ato é regido pela lei vigente ao tempo de sua prática; atos consumados sob lei anterior são preservados
Aplicação imediata da lei processual
Efeito imediato e geral
Art. 6º, caput, LINDB
Lei nova aplica-se aos atos processuais praticados a partir de sua vigência
Respeito a atos jurídicos perfeitos
Irretroatividade
Art. 6º, §1º, LINDB
Atos já consumados sob lei anterior são considerados válidos e perfeitos