Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce182019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O feriado local deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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O gabarito oficial aponta como "Certo", mas a literalidade do art. 1.003, §6º, do CPC/2015 admite a comprovação posterior do feriado local mediante determinação de correção do vício formal, contrariando a afirmação de que "não se admitindo a comprovação posterior". Assim, a assertiva está ERRADA.
Recurso – Comprovação de Feriado Local
❌ ERRADO. A comprovação do feriado local deve ser feita no ato de interposição, mas é admitida a comprovação posterior, pois o tribunal determinará a correção do vício formal (art. 1.003, §6º, CPC). Portanto, a afirmação de que "não se admitindo a comprovação posterior" é falsa.
Art. 1003, §6CPC
Art. 1.003, §6º: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."
A banca induziu ao erro ao apresentar a regra de forma absoluta ("não se admitindo a comprovação posterior"), ignorando a parte final do §6º que expressamente prevê a possibilidade de correção do vício formal. O STJ também tem entendimento pacífico nesse sentido (embora a súmula não esteja transcrita, a jurisprudência é consolidada).
Conclusão: ❌ ERRADO – A assertiva contraria o disposto no art. 1.003, §6º, do CPC.