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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce182019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O feriado local deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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O gabarito oficial aponta como "Certo", mas a literalidade do art. 1.003, §6º, do CPC/2015 admite a comprovação posterior do feriado local mediante determinação de correção do vício formal, contrariando a afirmação de que "não se admitindo a comprovação posterior". Assim, a assertiva está ERRADA.

Recurso – Comprovação de Feriado Local

ERRADO. A comprovação do feriado local deve ser feita no ato de interposição, mas é admitida a comprovação posterior, pois o tribunal determinará a correção do vício formal (art. 1.003, §6º, CPC). Portanto, a afirmação de que "não se admitindo a comprovação posterior" é falsa.

Art. 1003, §6CPC

Art. 1.003, §6º: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."

A banca induziu ao erro ao apresentar a regra de forma absoluta ("não se admitindo a comprovação posterior"), ignorando a parte final do §6º que expressamente prevê a possibilidade de correção do vício formal. O STJ também tem entendimento pacífico nesse sentido (embora a súmula não esteja transcrita, a jurisprudência é consolidada).

Conclusão:ERRADO – A assertiva contraria o disposto no art. 1.003, §6º, do CPC.

  1. 1Interposição do recurso
  2. 2Comprovação do feriado
  3. 3Se não comprovar
  4. 4Tribunal determina correção do vício formal
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