Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce182020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Não é possível estender a disciplina específica da averbação premonitória aos processos de conhecimento.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Averbação Premonitória nos Processos de Conhecimento
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta, pois é possível estender a disciplina específica da averbação premonitória aos processos de conhecimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A averbação premonitória, tradicionalmente utilizada na fase de execução para dar publicidade a terceiros sobre a existência de um processo executivo, tem sido admitida pelo STJ também nos processos de conhecimento como medida acautelatória, visando preservar a efetividade da futura execução.
O STJ, em diversas decisões, reconheceu que a averbação premonitória pode ser aplicada por analogia nos processos de conhecimento, especialmente quando há risco de alienação de bens pelo devedor. Isso se alinha com a função preventiva do instituto, que não se limita à execução, mas pode ser utilizada antes mesmo da formação do título executivo judicial.
Portanto, a afirmativa de que "não é possível estender a disciplina específica da averbação premonitória aos processos de conhecimento" é ERRADA, pois o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ admitem tal extensão.
Averbação premonitória
1Processo de execução (origem)
Publicidade a terceiros
Preservar efetividade
2Processo de conhecimento (extensão)
STJ admite por analogia
Medida acautelatória
Risco de alienação pelo devedor
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NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta uma negação absoluta ("não é possível"), que contraria o entendimento jurisprudencial. O candidato pode ser induzido a pensar que a averbação premonitória é privativa da execução, mas o STJ já se manifestou pela possibilidade de sua aplicação no conhecimento, como medida de cautela.