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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce182021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).É válida a alteração na forma de intimação das partes durante o curso do processo, dispensado o prévio aviso aos interessados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos Atos Processuais - Intimação

Gabarito: Errado (E). A alteração na forma de intimação das partes durante o curso do processo, sem prévio aviso aos interessados, é inválida, pois viola o devido processo legal e o princípio da não surpresa, conforme o CPC e o entendimento do STJ.

A afirmação sugeriria que o juiz pode modificar a forma de intimação (ex.: de diário oficial para carta registrada) sem comunicar previamente as partes. Isso é inadmissível. O CPC exige que os atos de comunicação sejam realizados de modo a garantir a ciência efetiva das partes, e qualquer mudança no método de intimação deve ser previamente informada para que as partes possam acompanhar o processo e exercer seu direito de defesa. A ausência de aviso prévio pode acarretar nulidade do ato.

Portanto, o item está Errado.

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