Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce182022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na hipótese de o recurso ser provido total ou parcialmente, o tribunal deverá majorar os honorários anteriormente fixados, ainda que seja mínima a alteração do resultado do julgamento.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Honorários Advocatícios em Recurso – Majoração (art. 85, §11, CPC)
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, §11, do CPC não se aplica quando o recurso é provido total ou parcialmente; ela só incide quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1059).
A banca testa o conhecimento sobre a condição para a majoração dos honorários em sede recursal. A redação correta inverte a hipótese: o tribunal deve majorar os honorários quando nega provimento ao recurso, não quando o provê.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1059
STJ Tema Repetitivo 1059:
"A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação."
A afirmativa diz justamente o oposto: "se o recurso for provido, deverá majorar". Logo, Errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o pressuposto da majoração. O candidato pode confundir e achar que qualquer recurso que altere a decisão gera majoração, mas o STJ é claro: majoração só quando o recurso é desprovido (mantida a decisão desfavorável ao recorrente). Se o recurso é provido (favorável ao recorrente), não há majoração, pois o vencido já terá que arcar com os honorários fixados na decisão recorrida e eventualmente os da instância recursal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra do art. 85, §11, combinada com a tese 1059: "Majoração de honorários recursais: só quando o recurso é desprovido ou não conhecido. Provimento total ou parcial: não majora."