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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce182816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A remuneração dos servidores públicos poderá ser alterada por
  1. Aportaria.
  2. Bresolução.
  3. Clei específica.
  4. Dregulamento.
  5. Eato administrativo da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lei específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos servidores públicos – reserva de lei

Gabarito: letra C. A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica (art. 37, X, CF), princípio reiterado pela jurisprudência do STF (ADI 3.599, ADI 3.369 MC). As demais alternativas referem-se a atos normativos infralegais ou atos administrativos concretos, que não possuem força para modificar a remuneração.

Remuneração de servidores
  • 1Fixação/Alteração
    • Lei específica (art. 37, X, CF)
    • Portaria (ato interno)
    • Resolução (ato secundário)
    • Regulamento (ato executivo)
    • Ato administrativo (ato concreto)
  • 2Fundamento
    • Reserva de lei formal
    • Iniciativa privativa (conforme o caso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Portaria é ato administrativo normativo interno, hierarquicamente inferior à lei. Não pode alterar remuneração de servidores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resolução é ato normativo secundário, geralmente editado por órgãos colegiados. Também não possui a força necessária para fixar ou alterar remuneração, matéria reservada à lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei específica é o instrumento adequado, conforme o art. 37, X da CF. A alteração de remuneração deve ocorrer por lei formal, respeitada a iniciativa privativa conforme o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Regulamento é ato normativo do Poder Executivo para detalhar a lei. Não pode inovar na ordem jurídica criando ou alterando remuneração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato administrativo da autoridade competente, mesmo que individual, não é suficiente. A alteração de remuneração exige lei, não bastando ato unilateral da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que muitos candidatos acham que a autoridade competente pode alterar remuneração por ato administrativo. No entanto, o princípio da reserva de lei exige que a fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos seja feita exclusivamente por lei específica (CF, art. 37, X). Portaria, resolução, regulamento ou ato administrativo, mesmo que emanados da autoridade competente, são inválidos para esse fim.

PEGA ESSA DICA!

Grave que, em matéria de remuneração de servidores, vale o princípio da reserva de lei formal (lei específica). Qualquer ato infralegal que pretenda alterar vencimentos, subsídios ou vantagens pecuniárias é inconstitucional.

Gabarito: letra C.

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