Presunção de Inocência
Gabarito: letra C. A frase do enunciado é a própria redação do princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio impede que se trate o autuado em flagrante como culpado antes do fim do processo. As demais alternativas referem-se a outros princípios, igualmente previstos na Constituição, mas com conteúdo diverso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade estrita (art. 5º, XXXIX, da CF) determina que não há crime nem pena sem lei anterior que os defina. Não trata da condição de culpado antes do trânsito em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. É uma garantia processual ampla, mas não especificamente a proibição de considerar alguém culpado antes do trânsito em julgado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) estabelece exatamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A autuação em flagrante não altera essa presunção; o indivíduo continua juridicamente inocente até decisão condenatória definitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) garante ao acusado o direito de se defender com todos os meios admitidos. Não se relaciona diretamente com o momento em que se considera alguém culpado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade penal (art. 5º, XXXIX, da CF) impede a retroatividade de lei penal mais gravosa. Não diz respeito ao status de culpado durante o processo.
Gabarito: letra C.